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    Papeis Oficiais / Jurídico

    Domicílio do casal

    O domicílio dos cônjuges deve ser estabelecido em sintonia com os interesses do casal, assim é necessário que haja acordo entre marido e mulher na escolha do domicílio, não há privilégios ou direitos especiais para qualquer das partes quando se discute o interesse comum.

    Embora a legislação ordinária ainda defina deveres e direitos diferentes para o homem ou para a mulher, tudo modificou-se quando da promulgação da Constituição Federal de l988, posto que ficou registrado naquele diploma maior que os direitos e deveres do homem e da mulher são iguais.

    Constituição Federal:Art.

    5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;Esta disposição constitucional dá oportunidade para que qualquer dos cônjuges possa buscar pela via judicial o direito de participar das decisões que venham a ser tomadas em razão ou em nome da família.

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