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O Casamento Civil

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É muito provável que o casamento civil seja uma das últimas coisas com que você vai se preocupar, já que os planos e as expectativas para a cerimônia reliogiosa e a festa povoam sua mente. Porém, não é um bom negócio deixar para a última hora os preparativos para o casamento civil, já que é uma tarefa relativamente trabalhosa e que demanda tempo e prazos legais.

Por isso, preparamos um passo a passo para ajudar você a começar. Peça ajuda a seu noivo, pois serão necessários documentos e assinaturas de ambos durante o processo, e assim vocês dividem tarefas e ninguém fica sobrecarregado.

O que é e por onde começar
A união entre um homem e uma mulher passou a ter importância perante a lei na Roma Antiga. No Brasil, o Código Civil de 1916 contemplou as primeiras leis sobre o casamento, mas foi o novo Código Civil, em 2002, que trouxe mudanças significativas ao basear-se na igualdade de direitos e deveres entre os cônjuges.

O casamento civil nada mais é do que um contrato de união entre você e seu noivo. Sim, não é nenhum pouco romântico, mas é a realidade. Por isso, o primeiro passo é encontrar cartórios de registro civil na região em que vocês moram. Você pode pesquisar no site do Ministério da Justiça, em outros sites de buscas ou mesmo nas boas e velhas páginas amarelas da lista telefônica.

Escolha um cartório, entre o mais próximo da sua casa ou da casa do seu noivo, e, com pelo menos seis meses de antecedência, busque informações sobre os procedimentos legais, taxas e se é possível reservar a data e o horário que vocês tem em mente. Volte ao cartório cerca 30 dias a 60 dias antes da data e dê entrada no processo de habilitação para casamento civil. Os documentos necessários são:

  • Certidão de nascimento original dos noivos;
  • RG original dos noivos;
  • Declaração de duas testemunhas que conheçam o casal afirmando que não há impedimento para a união. Podem ser ou não parentes dos noivos;
  • Declaração de estado civil, de domicílio e da residência atual dos noivos e de seus pais;
  • Certidão de averbação de divórcio (caso um dos dois ou ambos sejam divorciados);
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido, caso um dos noivos, ou ambos, seja viúvo(a).

Estando tudo certo com a documentação e o processo de habilitação, dá-se início aos proclamas do casamento, que são a comunicação da intenção do casal de se casar. Um edital é publicado na imprensa local e, durante 15 dias, fixado nos murais dos cartórios de ambos os noivos. Após esse período é expedido o certificado de habilitação que é válido por 90 dias. Se durante esse período o casamento civil não acontecer, o certificado expira e será preciso reiniciar o processo de habilitação.

Tudo certo com a papelada e agora?
Os proclamas aconteceram e vocês já tem em mãos o certificado de habilitação. Agora é hora de confirmar a data da realização do casamento civil. Vocês tem duas opções: casar no próprio cartório, o que é mais econômico e só exige a presença dos noivos e de duas testemunhas, ou casar em um outro lugar escolhido por vocês, um restaurante, hotel, bufê etc., esse é o chamado “casamento em diligência”, pois demanda o deslocamento do juiz de paz até o local do casamento. Optem pelo que ficar mais prático e adequado ao orçamento e ao sonho de vocês.

Dicas para quando você for ao cartório pela primeira vez

  • Peça uma listagem detalhada dos documentos necessários;
  • Verifique se existem taxas a serem recolhidas e seus respectivos valores;
  • Peça para que expliquem com detalhes como se dá todo o processo;
  • Pergunte se é possível reservar data e horário, pois o agendamento da data só pode ocorrer com no máximo dois meses de antecedência;
  • Caso seu casamento seja “em diligência” certifique-se se o juiz de paz faz restrições quanto ao local, músicas e leituras durante a realização do casamento civil;

Curiosidades
O novo Código Civil:

  • Garante a gratuidade da Certidão de Casamento para noivos sem condições financeiras;
  • Permite que tanto o homem quanto a mulher possam acrescentar o sobrenome do outro ao nome de solteiro;
  • Reconhece o casamento religioso com efeito civil, desde que a igreja/templo/sinagoga em que foi realizada a cerimônia seja reconhecida legalmente e que dentro de 90 dias, após a união religiosa, seja apresentado ao cartório o termo de casamento com firma reconhecida do celebrante. Mas verifique antes com o cartório como o procedimento deve ser executado.

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