O casamento também pode ser apenas anulável, ou seja, se ninguém argüir a sua nulidade permanecerá válido durante toda a vida e sempre dependerá de declaração judicial para torná-lo nulo, e mais, os efeitos da nulidade só começam a correr após a sentença que assim o decretar.
Código CivilArt.
209 - É anulável o casamento contraído com infração de qualquer dos nº IX a XII do artigo l83.
